Justiça Federal impede empresa R.E.P. da Amazônia de licitar com a União por um ano
A Justiça Federal de 1ª Instância, por meio da Seção Judiciária de Roraima, aplicou uma penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União à empresa R.E.P. da Amazônia (CNPJ n.° 44.307.153/0001-51). A sanção tem validade de um ano.
A decisão, fundamentada no artigo 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), foi motivada pela inexecução total do Contrato n. 10/2025-SJRR, conforme determinado pela Diretoria do Foro.
Com a aplicação desta penalidade, a empresa fica impedida de participar de novos processos licitatórios e de firmar contratos com o Governo Federal durante o período de 12 meses. O processo administrativo que gerou a penalidade tramitou sob o número SEI 0001100-65.2025.4.01.8013.
Esta medida visa garantir a correta execução dos contratos públicos federais, afetando diretamente a capacidade de contratação da empresa sancionada no âmbito federal.