Transpetro instaura Processo Administrativo de Responsabilização para apurar fatos conexos
O Gerente Executivo de Governança e Conformidade da Transpetro instaurou, em 10 de fevereiro de 2026, o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) de número PAR-TP.10000.012758/2025-19. A decisão, baseada na Lei nº 12.846/2013, visa apurar fatos já apontados em um processo anterior, além de outros fatos conexos que possam surgir durante a investigação.
A portaria designou formalmente a comissão responsável por conduzir os trabalhos. Os membros nomeados são Gabriel de Souza Grandi (que atuará como coordenador), Alessandra Deslandes Fogiato e Vinicius Araujo Maia e Silva. Todos são profissionais de nível superior da empresa.
A comissão terá um prazo de 180 dias, contados a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial da União (DOU), para a realização dos trabalhos de apuração. A instauração de um PAR indica a abertura de uma investigação formal sobre possíveis atos lesivos à administração pública.
Este tipo de procedimento administrativo é relevante, pois visa garantir a conformidade e a integridade dos processos internos da Transpetro, podendo resultar em responsabilização administrativa, conforme previsto na legislação vigente.