O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou, em 26 de outubro de 2026, a Portaria GPR nº 671/2026, que altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o exercício de 2026. A portaria foi assinada em 14 de outubro de 2026 pelo presidente do Tribunal, desembargador Jair Soares, e entra em vigor na data da publicação.
A alteração decorre da abertura de crédito suplementar, efetivada pela Portaria SEG nº 1.573, de 7 de outubro de 2026, e do contingenciamento de recursos, implementado pela Portaria Conjunta nº 5, de 28 de setembro de 2026. O ato se baseia no artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal e no artigo 72 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 15.321/2025).
O limite total do cronograma é de R$ 4.442.385.673,00 no ano. O anexo distribui o valor por mês e por categoria de gasto: pessoal e encargos sociais somam R$ 3.701.690.435,00 acumulados até dezembro; outras despesas correntes, R$ 734.722.711,00; e a reserva de contingência, R$ 5.972.527,00, prevista para dezembro.
O anexo traz ainda quadros separados para sentenças judiciais transitadas em julgado. Os precatórios têm previsão de R$ 15.300.694,67, concentrada em março, e as requisições de pequeno valor (RPV), de R$ 40.741.358,00, previstas para fevereiro.
Segundo as notas do anexo, o cronograma não inclui despesas custeadas com recursos diretamente arrecadados (fontes 050, 051, 081 e 138), que somam R$ 278.577.270,00 e não geram cotas financeiras a receber do Tesouro Nacional. O cronograma poderá ser alterado novamente em caso de aprovação de crédito adicional e de contingenciamento de recursos.