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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu crédito suplementar de R$ 250.121.128,00 aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por meio da Portaria SEG nº 1.221, de 31 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2026. O ato foi assinado pelo secretário-geral do TJDFT, Celso de Oliveira e Sousa Neto, com base em competência delegada.
Do total, R$ 185.761.128,00 correspondem ao Orçamento Fiscal e R$ 64.360.000,00 ao Orçamento da Seguridade Social. Os recursos serão destinados ao Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário, que concentra a maior parte do montante (R$ 242.268.128), e ao programa de Operações Especiais (R$ 7.853.000).
Dentro do programa de gestão, a maior dotação suplementada é "Ativos Civis da União", com R$ 149.322.095, seguida de "Aposentadorias e Pensões Civis da União" (R$ 64.360.000), "Contribuição da União para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais" (R$ 26.812.439), "Assistência Jurídica a Pessoas Carentes" (R$ 1.773.594) e "Benefício Especial – Lei nº 12.618, de 2012" (R$ 7.853.000).
A execução do crédito será financiada integralmente por anulação parcial de dotações orçamentárias do próprio órgão, no mesmo valor de R$ 250.121.128,00. Conforme o Anexo II da portaria, a maior parte da anulação provém da Reserva de Contingência (R$ 248.347.534), sendo R$ 221.535.095 da Reserva de Contingência Fiscal-Primária e R$ 26.812.439 da Reserva de Contingência Financeira. O restante (R$ 1.773.594) decorre de cancelamento da ação "Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal".
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Dentro da Reserva de Contingência Fiscal-Primária, R$ 7.853.000 estão vinculados ao cumprimento da ADI nº 7641, ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2025, que decidiu que as receitas próprias do Poder Judiciário da União não se submetem ao limite de gastos do arcabouço fiscal (Lei Complementar nº 200/2023). A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O ato tem fundamento na Portaria GPR nº 296, de 12 de maio de 2026, na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), e na Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual de 2026), que fixou o orçamento federal em R$ 6,54 trilhões para o exercício.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original