O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou a empresa T.L Comercial, Locações e Serviços Eireli (CNPJ: 07.647.128/0001-90) para o recolhimento de um débito histórico atualizado de R$ 721.416,50 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e de multa de R$ 65.885,06 ao Tesouro Nacional. O edital, de nº 380/2026, é datado de 25 de maio de 2026 e foi publicado no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2026.

A notificação estabelece um prazo de quinze dias a partir da publicação para que a empresa comprove o recolhimento dos valores, sob pena de inclusão do nome da responsável no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e de abertura de execução judicial perante a Justiça Federal.

Histórico do processo

Trata-se do processo TC 009.539/2021-2, iniciado no TCU há quatro anos. A cobrança teve origem no Acórdão nº 5.129/2024-TCU-Primeira Câmara, relatorado pelo Ministro Jhonatan de Jesus em 9 de julho de 2024.

Em seguida, a empresa recorreu, mas teve o recurso de reconsideração negado pelo Acórdão nº 2.762/2025-TCU-1ª Câmara. Restou-lhe, então, interpor embargos de declaração, estes apreciados no Acórdão nº 3.383/2025-TCU-Primeira Câmara, de 27 de maio de 2025, relatado pelo Ministro Benjamin Zymler, que os conheceu no mérito e os rejeitou.

O que deve ser recolhido

O edital – fundamentado no art. 22, III, da Lei nº 8.443/1992 – ordena:

  • O ressarcimento ao FNDE de R$ 721.416,50, valor já atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até o dia 25 de maio de 2026. O pagamento é devido em solidariedade com o responsável individual Paulo Cézar Simões Silva (CPF: 106.413.435-15).
  • A quitação da multa de R$ 65.885,06, aplicada com base no art. 57 da Lei nº 8.443/1992. A multa será atualizada desde a data do acórdão condenatório até o recolhimento efetivo, podendo também sofrer outros acréscimos legais caso chegue à fase executiva judicial.

O texto do edital alerta que ambos os valores devem ser comprovados junto ao Tribunal dentro do prazo estipulado.