O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou, em 26 de maio de 2026, Rosana Oda ([CPF removido pelo Atlas]) de que suas contas foram consideradas irregulares no Acórdão 6520/2025‑TCU‑Primeira Câmara. A decisão determina que ela recolha, em até quinze dias, o valor atualizado de R$ 1.611.715,19 à Agência Nacional do Cinema (ANCINE), acrescido de juros de mora, bem como a multa de R$ 70.000,00 ao Tesouro Nacional.

O pagamento deverá ser efetuado em solidariedade com Amora Filmes Ltda (CNPJ 17.293.506/0001‑39) e Raimundo Célio Guimarães Cavalcante Filho ([CPF removido pelo Atlas]), que são responsáveis solidários pelo débito. O valor será atualizado monetariamente até a data de efetivo recolhimento, conforme a legislação vigente.

O recolhimento pode ser realizado via PagTesouro – por Pix ou cartão de crédito – ou mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), disponíveis na aba “Carta de Serviços” do Portal TCU ou no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O prazo para comprovar o pagamento é de quinze dias a contar da publicação.

Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, o nome de Rosana Oda será incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e poderá ser alvo de execução judicial perante a Justiça Federal, conforme os arts. 19, 23, III, “b”, 24 e 28, II da Lei 8.443/1992.