O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, notificação que exige da Fundação José Américo o pagamento de R$ 2.607.614,09 em débitos atualizados, acrescidos de juros de mora, além de multa de R$ 165.000,00. A entidade, que consta com situação inapta perante a Receita Federal (CNPJ 08.667.750/0001-23), tem prazo de 15 dias a contar da publicação para comprovar o recolhimento dos valores.
A cobrança decorre do Acórdão 185/2026-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do ministro Benjamin Zymler, proferido em sessão de 27 de janeiro de 2026. A decisão retificou, por "inexatidão material", dois acórdãos anteriores do mesmo relator: o 6320/2020 (sessão de 2 de junho de 2020) e o 3029/2025 (sessão de 13 de maio de 2025). Foi justamente este último que julgou irregulares as contas da fundação e a condenou ao ressarcimento.
O edital, expedido pela Secretaria de Apoio à Gestão de Processos do TCU, estabelece que o valor total de R$ 2.607.614,09 já está atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até a data de 22 de maio de 2026, e que sobre ele devem ser abatidos eventuais montantes já ressarcidos.
Responsáveis solidários
O débito corresponde ao processo TC 036.372/2018-8 e atinge em solidariedade dois responsáveis identificados pelo Tribunal:
- Eugênio Paccelli Trigueiro Pereira (CPF: 203.996.854-72)
- Roberto Maia Cavalcanti (CPF: 007.812.684-35)
A multa de R$ 165.000,00 foi aplicada com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) e também terá atualização monetária caso o pagamento ocorra após o vencimento.
Consequências e formas de pagamento
O não atendimento da notificação poderá levar à inclusão dos responsáveis no Cadin — cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal — e à execução judicial perante a Justiça Federal.
O pagamento do débito e da multa pode ser feito via PagTesouro (Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU), ambas disponíveis no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.