TCU condena Amaury Mendes Vidal a R$ 1,65 milhão de multa e inabilitação por fraudes previdenciárias na Operação Oruza
O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária ordinária de 24 de junho de 2026, julgou irregulares as contas de Amaury Mendes Vidal na Tomada de Contas Especial nº TC 006.370/2023-3 e o condenou ao pagamento das importâncias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualizadas e com juros de mora, além de multa de R$ 1.650.000,00 e inabilitação de cinco anos para cargos em comissão ou função de confiança na administração pública federal.
A decisão, do acórdão nº 1640/2026, relatada pelo ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti e proferida por unanimidade, considerou o responsável revel, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei nº 8.443/1992. Os valores a serem restituídos ao INSS referem-se a parcelas históricas pagas indevidamente entre 28 de maio de 2008 e 6 de junho de 2018, em valores unitários que variam de R$ 360,72 a R$ 230.569,73. O acórdão concedeu prazo de quinze dias, contados da notificação, para que o responsável comprove, perante o TCU, o recolhimento das parcelas ao INSS. Caso não cumpra a notificação, será autorizada a cobrança judicial, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)