O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou, em 30 de abril de 2026, o empresário Abel Cercelino Rangel Junior, [CPF removido pelo Atlas], e o Município de Itaitinga, Ceará, por irregularidade na aplicação de recursos de precatórios do Fundef, totalizando R$ 15.068.664,30.
A irregularidade consiste na utilização dos recursos sem comprovação de vínculo com gastos de manutenção e desenvolvimento da educação, em desacordo com a Constituição Federal, a Lei 11.494/2007, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e decisões do próprio TCU. Atualizado com juros de mora até 27/04/2026, o débito chega a R$ 17.249.517,23.
O TCU alerta que, caso as alegações de defesa sejam rejeitadas, o responsável pode ser condenado ao pagamento do débito acrescido de juros, multa, inscrição em cadastros de inadimplentes, inabilitação para cargos públicos por cinco a oito anos e, se for licitante, declaração de inidoneidade por até cinco anos. O citado tem quinze dias, a partir da publicação, para apresentar defesa ou efetuar o recolhimento.
Se não houver manifestação dentro do prazo, o processo seguirá em revelia, podendo resultar em julgamento de irregularidade das contas e demais sanções previstas. O pagamento integral do débito pode, porém, ser considerado para atenuar a penalidade, caso o TCU reconheça a boa‑fé do responsável.
A publicação evidencia a atuação do TCU na fiscalização da correta aplicação de recursos federais destinados à educação, reforçando a importância da transparência e da responsabilidade na gestão de fundos públicos, aspecto que impacta diretamente os serviços educacionais oferecidos à população de Itaitinga.