A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta (DIORE), determinou o cancelamento do cadastro da RGA Reinsurance Company, empresa sediada nos Estados Unidos.
A decisão, formalizada pela Portaria DIORE/SUSEP Nº 100, de 29 de novembro de 2025, encerra a autorização que permitia à companhia americana atuar no mercado brasileiro na modalidade de ressegurador eventual. O ato administrativo foi fundamentado em um processo administrativo específico conduzido pela própria SUSEP.
Com a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), a medida passa a vigorar imediatamente. O cancelamento impede que a RGA Reinsurance Company continue a realizar operações de resseguro no território nacional sob a categoria de ressegurador eventual.
Para o mercado de seguros, a mudança afeta a composição das empresas habilitadas a assumir riscos no Brasil, sendo relevante para as seguradoras que buscam parceiros para cobrir riscos específicos de forma não contínua.