O Ministério da Saúde, por meio da Portaria SCTIE/MS nº 94, tornou pública a decisão de incorporar o medicamento emicizumabe ao Sistema Único de Saúde (SUS). A incorporação destina-se ao tratamento profilático de pacientes com hemofilia A grave, especificamente aqueles com nível de fator VIII inferior a 2% e sem inibidores, que tenham até 6 anos de idade no início do tratamento.

Esta medida segue a recomendação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O relatório completo da Conitec sobre a incorporação está disponível para consulta pública no site oficial do órgão.

As áreas técnicas responsáveis pelo SUS têm um prazo máximo de 180 dias, a contar da publicação da portaria, para organizar e efetivar a oferta do novo tratamento. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A ampliação do acesso a terapias inovadoras como o emicizumabe no SUS representa um avanço no cuidado de pacientes pediátricos com hemofilia A grave, visando a prevenção de sangramentos e melhoria da qualidade de vida.