Superintendência aprova Revisão 6 do Programa de Segurança Aeroportuária do Aeroporto de Salvador
O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária Substituto aprovou, por meio da Portaria nº 18.485, a Revisão 6 do Programa de Segurança Aeroportuária da Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A.
A medida oficializa os procedimentos de segurança para a operação do Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, localizado em Salvador (BA). A aprovação está em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 107, que estabelece as regras para aeródromos classe AP-3 que recebem voos domésticos e internacionais.
Com a nova revisão, fica revogada a portaria anterior sobre o tema, datada de março de 2023. A documentação detalha especificações técnicas, incluindo a capacidade da maior aeronave que pode operar no local, que é superior a 60 assentos, e a versão dos procedimentos de segurança adotados.
Esta atualização garante que a infraestrutura aeroportuária de Salvador mantenha a conformidade regulatória exigida para a segurança de passageiros e operações aéreas, tanto nacionais quanto internacionais.