ANAC concede isenção parcial de regra de segurança para estrutura no Aeroporto de Salvador por 60 meses
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deferiu parcialmente o pedido da concessionária Aeroporto de Salvador S.A. para isenção de um requisito específico do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC nº 154). A decisão, publicada em 16 de março de 2026, refere-se à presença da Casa de Transmissão do equipamento glide slope da cabeceira 28, localizada na faixa da pista de pouso e decolagem do Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Salvador (BA).
A isenção tem validade de 60 meses, ou seja, cinco anos. A ANAC condicionou a permissão à manutenção contínua de medidas de mitigação de riscos que foram apresentadas pela concessionária para justificar a necessidade da dispensa temporária do cumprimento integral da norma.
Durante o período de vigência, a operadora do aeroporto deverá reavaliar periodicamente os cenários operacionais e garantir que os operadores aéreos sejam informados sobre a avaliação de risco que fundamentou esta decisão. A medida visa garantir a continuidade do serviço público aeroportuário, equilibrando a segurança operacional com a infraestrutura existente.
Esta publicação é relevante para passageiros e companhias aéreas que utilizam o Aeroporto de Salvador, pois formaliza uma condição operacional específica para o uso da pista 10/28 por um período determinado, enquanto são mantidas salvaguardas para a segurança dos voos.