ANAC aprova nova versão do Programa de Segurança Aeroportuária do Aeroporto de Cruzeiro do Sul (AC)
O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária aprovou, por meio da Portaria nº 18.915 de 10 de março de 2026, a Revisão 03 do Programa de Segurança Aeroportuária da Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A., referente ao Aeroporto de Cruzeiro do Sul, no Acre (SBCZ).
A aprovação estabelece que o programa está em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 107. O aeródromo foi classificado como AP-1 e atende operações de voos domésticos e internacionais, com aeronaves que possuem capacidade superior a 60 assentos.
Com a nova portaria, fica revogada a versão anterior, datada de abril de 2024. A medida entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.
Esta atualização regulatória garante que o Aeroporto de Cruzeiro do Sul mantenha os padrões exigidos para a segurança das operações aéreas, impactando diretamente a fiscalização e a operação dos serviços de transporte aéreo no estado do Acre.