ANAC aprova Nível Equivalente de Segurança para Comunicação de Emergência no Aeroporto de Salvador
O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária aprovou, por meio da Portaria nº 18.935 de 12 de março de 2026, um Nível Equivalente de Segurança para a Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A. A medida refere-se a requisitos específicos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC nº 153) que tratam das atividades do Operador de Sistema de Comunicação na Seção Contraincêndio.
A aprovação permite que as responsabilidades de comunicação em emergências, antes designadas a um local específico, passem a ser executadas por profissionais alocados no Centro de Operações Aeroportuárias (COA) e no Centro de Operações de Emergência (COE) após o acionamento de uma ocorrência.
Para garantir a segurança, a concessionária deverá realizar diversas adaptações na infraestrutura e nos procedimentos. Isso inclui o mapeamento de pontos sensíveis do aeroporto com câmeras de monitoramento, a criação de um mosaico de visualização específico para a área de movimento e a atualização de manuais operacionais, como o Plano de Emergência do Aeródromo (PLEM).
Além disso, a empresa deve implementar programas de treinamento introdutório e recorrente para os profissionais envolvidos e realizar reuniões operacionais a cada turno. Caso a transferência de funções da antiga Sala de Observação seja efetivada, novas adaptações deverão ser feitas, com envio de relatório à Agência 60 dias antes da implementação. A manutenção deste nível de segurança será avaliada continuamente, sob pena de revisão ou anulação da aprovação.