A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), por meio da Resolução DICOL/SUDAM nº 1.619, aprovou o reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para duas empresas, referente ao ano-calendário de 2020.
O benefício foi concedido à Empresa Arrozeira Somar Ltda, sediada em Nova Mutum/MT, para a complementação de equipamentos. Já a Masterboi Ltda, localizada em Nova Olinda/TO, teve seu pleito aprovado para a modernização de equipamentos.
Esses incentivos fiscais são previstos em lei e visam fomentar o desenvolvimento econômico e a modernização da infraestrutura produtiva na região amazônica.
A publicação desta resolução no Diário Oficial da União reconhece formalmente o direito das empresas aos incentivos fiscais, permitindo que parte do imposto devido seja aplicada em investimentos aprovados na área de atuação da SUDAM.