A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no estado do Mato Grosso do Sul publicou, nesta data, o Edital de Notificação nº 2/2026, apontando 12 pessoas físicas e jurídicas como devedores de multas por ocupação ou construção irregular em imóveis da União.
Os valores das multas variam de R$ 7.069,93 a R$ 804.282,38, com destaque para a cobrança de R$ 4.279.823,79 (mais R$ 165.542,62) ao contribuinte Elcio Felício dos Santos e R$ 792.691,60 à Maria Deográcia Ferreira Lopes, totalizando aproximadamente R$ 4,4 milhões.
A notificação concede prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação, para que os devedores apresentem comprovantes de pagamento ou efetuem a quitação dos débitos. O não cumprimento acarretará inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos Federais (CADIN) e posterior encaminhamento à Dívida Ativa da União.
A medida reforça a necessidade de regularização de ocupações em bens públicos, evitando prejuízos ao erário e garantindo a observância das normas de uso da propriedade federal, aspecto relevante para a gestão de recursos e para a segurança jurídica dos proprietários de imóveis.