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A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) publicou, em 15 de setembro de 2026, autorização para que o Estado da Bahia execute a obra de implantação da Ponte Salvador-Itaparica em áreas sob domínio da União. A Portaria MGI-SPU-BA/MGI nº 7.580 foi assinada em 14 de setembro pelo Superintendente do Patrimônio da União no Estado da Bahia.
A autorização alcança áreas em Salvador e Vera Cruz, incluindo terra firme e espelho d’água na Baía de Todos os Santos. O ato classifica as áreas como espelho d’água, terreno de marinha e acrescido de marinha e vincula a autorização ao Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Itaparica.
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As áreas e os memoriais descritivos estão detalhados no processo administrativo eletrônico nº 19739.037276/2026-94. A portaria determina que as obras sejam executadas dentro dos perímetros descritos no ato.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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