O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil publicou, em 18 de maio de 2026, o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 865, concedendo co‑abilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa SIMM SOLUÇÕES S.A.
A medida autoriza a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS nas aquisições, locações e importações de bens e serviços destinados ao projeto de geração de energia elétrica "EOL Serra da Ibiapaba VII", localizado em Carnaubal, Ceará, com prazo de execução estimado até 23 de agosto de 2026. A suspensão tributária pode ser mantida por até cinco anos a contar da habilitação do titular ao REIDI.
O titular do projeto, Serra da Ibiapaba 7 Geração de Energia Ltda., foi habilitado ao REIDI por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1138, de 6 de agosto de 2024. A co‑abilitação de SIMM SOLUÇÕES S.A. permite que a empresa participe da obra como fornecedora de bens e serviços, beneficiando‑se da desoneração prevista na portaria que regulamenta o regime.
A concessão visa reduzir o custo tributário da infraestrutura energética, contribuindo para a expansão da capacidade de geração no estado do Ceará e potencialmente favorecendo o abastecimento de energia na região.