O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) publicou o indeferimento e a consequente extinção do direito de proteção de seis cultivares de espécies agrícolas importantes, incluindo eucalipto, soja e feijão. A decisão foi tomada com base na expiração do prazo legal estabelecido pela Lei nº 9.456, de 1997.

As cultivares afetadas incluem três variedades de soja (BRS 291RR, BMX Turbo RR e BRSGO 7561RR), uma de feijão (IPR Tuiuiú) e duas de eucalipto (SUZSP0530 e SUZSP0026). As datas de expiração dos direitos de proteção estão previstas para dezembro de 2025.

Com a extinção do direito de proteção, as cultivares tornam-se de domínio público, o que significa que podem ser utilizadas livremente por qualquer produtor ou empresa, sem a necessidade de autorização ou pagamento de royalties aos antigos detentores dos certificados.

Os titulares dos certificados de proteção têm um prazo de 60 dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, para apresentar recurso contra a decisão de extinção.