A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) publicou a Portaria nº 927, estabelecendo um valor máximo para os exames médicos e psicológicos exigidos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A nova regra determina que o somatório dos custos cobrados pela avaliação de aptidão física e mental e pela avaliação psicológica não pode ultrapassar R$ 180,00. A medida regulamenta os preços públicos cobrados por esses serviços, conforme previsto na Lei nº 9.503/1997.
Esta portaria visa padronizar e limitar os custos que condutores e futuros condutores precisam arcar ao realizar os procedimentos obrigatórios de avaliação de saúde exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A determinação entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, impactando diretamente os valores cobrados pelos prestadores de serviço credenciados.