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A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde publicaram em 10 de setembro de 2026 a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 75, que altera atributos de três medicamentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. A portaria foi assinada em 31 de agosto de 2026.
Para o etanercepte 25 mg injetável, a norma fixa a idade máxima em 130 anos e inclui descrição para pacientes pediátricos. Para adultos vinculados aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas de artrite idiopática juvenil ou psoríase, o uso fica restrito a pessoas com peso corporal de até 62,5 kg.
No mepolizumabe 100 mg/ml solução injetável, a idade mínima passa a ser de 12 anos. Para o tacrolimo 0,3 mg/g pomada dermatológica, a quantidade máxima passa a ser de três unidades.
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A Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde deverá adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS). A portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) a partir da competência de setembro de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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