Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil autoriza R$ 160.321,19 para ações de defesa civil em Pernambuco
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicou no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026 a Portaria nº 2.130, que autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Estado de Pernambuco.
A transferência corresponde a R$ 160.321,19, a ser repassado em parcela única, destinado à execução de ações de resposta a desastres, conforme o protocolo registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e no processo SEI nº 59052.039120/2026-81.
O prazo para a aplicação dos recursos é de 180 dias a contar da publicação da portaria. O ente beneficiário deverá prestar contas final em até 30 dias após o término da execução ou do último pagamento.
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A medida reforça a capacidade de resposta a emergências e a recuperação de infraestrutura danificada no estado, contribuindo para a proteção da população local.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)