Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil autoriza transferência de R$ 179.665,80 a Pernambuco
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicou a Portaria nº 2.044 em 19 de junho de 2026, autorizando o empenho e a transferência de recursos ao Estado de Pernambuco.
O valor autorizado é de R$ 179.665,80, conforme o processo SEI n.º 59052.039135/2026-40, e será repassado em parcela única, classificado como Transferência Legal para ações de resposta a desastres.
O prazo para execução das ações é de 180 dias, contados a partir da publicação da portaria no DOU, e o ente beneficiário deverá prestar contas final em até 30 dias após o término da execução ou do último pagamento.
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Os recursos destinam‑se a atividades de proteção e defesa civil, incluindo a recuperação de infraestrutura danificada, conforme as Leis nº 12.340/2010, nº 12.608/2012 e o Decreto nº 11.219/2022, contribuindo para a rápida resposta a emergências que afetam a população pernambucana.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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