O governo federal reconheceu situação de emergência em sete municípios da Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte. A medida, assinada pelo secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros, foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2026.

A Portaria nº 2.056, de 22 de junho de 2026, legitima decretos municipais que haviam declarado emergência por estiagem, seca e derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial e marinho. O reconhecimento federal é condição para que os entes afetados acessem recursos e ações coordenadas de assistência.

Quais municípios foram incluídos

  • Bom Jesus da Serra (BA) — estiagem, decreto 044/2026, de 29 de maio de 2026; processo 59051.047484/2026-45.
  • Remanso (BA) — estiagem, decreto 3198, de 9 de junho de 2026; processo 59051.047501/2026-44.
  • Salvador (BA) — derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial e marinho, decreto 41.834, de 8 de junho de 2026; processo 59051.047528/2026-37.
  • Assunção (PB) — estiagem, decreto 012/2026, de 15 de junho de 2026; processo 59051.047495/2026-25.
  • Caracol (PI) — seca, decreto 093, de 9 de junho de 2026; processo 59051.047498/2026-69.
  • Campo Redondo (RN) — seca, decreto 010, de 10 de junho de 2026; processo 59051.047486/2026-34.
  • São Miguel (RN) — seca, decreto 364/2026, de 2 de junho de 2026; processo 59051.047480/2026-67.

Fundamento legal e efeitos