Secretaria Especial da Receita Federal impede licitar e multa arrematante em R$ 24,2 mil
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil impôs, em 2026, impedimento de licitar e contratar com a administração pública federal por 12 meses e multa de R$ 24.200 ao arrematante Guilherme Trebilcock Tavares de Luca, CPF oculto, em razão da falta de pagamento integral dos lotes 66 e 259 em leilão eletrônico realizado em 25/09/2025.
A multa corresponde a 20% do valor de avaliação dos lotes e deve ser quitada em até 30 dias a contar da publicação deste edital, mediante DARF com código da Receita 3397. O não pagamento poderá acarretar a inclusão do débito no CADIN e sua inscrição na Dívida Ativa da União.
O interessado tem prazo de 15 dias úteis, a partir da data de publicação, para interpor recurso, conforme previsto na Lei 14.133/21, podendo fazê‑lo eletronicamente pelo e‑CAC, presencialmente em qualquer unidade da Receita Federal ou pelos Correios à Superintendência da Receita Federal na 8ª Região Fiscal, em São Paulo.
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Encerrado o prazo sem manifestação, as sanções serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da CGU. A medida reforça a exigência de cumprimento das obrigações nos leilões públicos e protege a regularidade das contratações governamentais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)