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Em 29 de julho de 2026, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Coordenador‑Geral de Administração do Crédito Tributário, declarou inaptas as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cinco empresas, qualificando‑as como devedoras contumazes.
Os atos CORAT nº 48 a 52 declararam inaptas as inscrições de Bellavana Industria, Comercio, Importacao, Exportacao de Tabacos Ltda, Menendez Amerino & CIA Ltda, Cibahia Industria e Comercio Ltda, Mitka Comercial e Exportacao Ltda e Eagle Distribuidora de Cigarros Ltda, com base no art. 11 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. Cada declaração retroage à data em que a empresa foi classificada como devedora contumaz nos atos CORAT anteriores (de 23 a 9 de julho de 2026).
A inaptidão das inscrições entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União e permanecerá até que a condição de devedor contumaz seja descaracterizada ou haja efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, hipótese em que a inscrição será restabelecida.
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A medida afeta diretamente as atividades das empresas, que ficam impedidas de operar normalmente enquanto mantida a inaptidão, e demonstra a atuação da Receita Federal na cobrança de dívidas fiscais recorrentes, reforçando a importância do cumprimento das obrigações tributárias.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original