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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Coordenador‑Geral de Administração do Crédito Tributário, declarou a empresa COSME E LAVOR LTDA como devedora contumaz em 27 de julho de 2026.
Com base no processo administrativo nº 11080.728978/2026-51 e nas disposições da Lei Complementar nº 225/2026 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, a empresa foi incluída na lista de devedores contumazes divulgada no site da Receita e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin.
A inscrição da empresa no cadastro de contribuintes da Receita foi declarada inapta enquanto persistirem as circunstâncias que motivaram a classificação, nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 225.
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A medida visa garantir a transparência na gestão de créditos tributários e pode impedir a participação da empresa em licitações e contratos com a administração pública, afetando seu acesso a crédito e a oportunidades de negócios.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original