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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 29 de julho de 2026, o Ato Declaratório Executivo nº 25, declarando a inaptidão da inscrição no CNPJ 51.366.070/0001-07 da empresa Morgado Comércio Atacado e Varejo Ltda.
O ato, fundamentado no processo administrativo nº 13032.355263/2024-11, aplica o inciso III do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, por não comprovar a origem, disponibilidade e efetiva transferência dos recursos utilizados em operações de comércio exterior. Não há registro prévio da empresa no Cadastro Específico de Inidôneos – Sistema (CEIS), o que indica ausência de reincidência.
Além da inaptidão, a Receita Federal declarou inidôneos, a partir de 22 de maio de 2024, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa, nos termos do art. 51 da mesma instrução normativa, impedindo que produzam efeitos tributários em favor de terceiros interessados.
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A medida afeta diretamente a capacidade da empresa de operar com regularidade fiscal, podendo impactar fornecedores, clientes e parceiros que dependam de notas fiscais válidas para deduções ou créditos tributários. O público em geral deve estar atento a eventuais alterações nas relações comerciais com a empresa.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original