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Em 29 de julho de 2026, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda) publicou o Ato Declaratório Executivo ALF/FOR nº 24, declarando a inaptidão da inscrição da empresa Barros Comércio Atacado e Varejo Ltda no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A decisão, fundamentada no processo administrativo nº 11131.722160/2026-81 e nos dispositivos legais da Lei 9.430/1996 e da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declarou a INAPTA a inscrição do CNPJ 50.589.789/0001-36, por não comprovar a origem, disponibilidade e efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.
Além disso, foram considerados INIDÔNEOS, sem produzir efeitos tributários, os documentos fiscais emitidos pela empresa a partir de 16 de abril de 2024, nos termos do art. 51, § 2º, da mesma Instrução Normativa.
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O dossiê indica que a empresa não possui histórico prévio no Cadastro Específico do Imposto sobre Produtos Industrializados (CEIS) e não é reincidente, sendo tratada como caso isolado.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original