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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou nesta quarta‑feira (19 de agosto de 2026) um Ato Declaratório Executivo que concede co‑abilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra‑estrutura (REIDI) a uma pessoa jurídica.
A empresa beneficiada é a CONSTRUTORA MARQUISE S A, inscrita no CNPJ 07.950.702/0001‑85, que passa a estar co‑abilitada ao REIDI nos termos da Lei nº 11.488/2007, do Decreto nº 6.144/2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A co‑abilitação é específica ao projeto de transportes “Transnordestina”, aprovado pela Portaria nº 403, de 15 de junho de 2026, e gerido pela TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A, CNPJ 02.281.836/0001‑37, que já havia sido habilitada ao REIDI por meio do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.105, de 30 de junho de 2026.
Durante o período de até cinco anos, contados da habilitação da titular do projeto, a CONSTRUTORA MARQUISE poderá adquirir, locar e importar bens e serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para uso na obra de infraestrutura vinculada ao projeto. Após a conclusão da participação, a empresa deverá solicitar o cancelamento da habilitação no prazo de trinta dias a contar da data de adimplemento do contrato.
O ato entra em vigor na data de sua publicação, podendo reduzir o custo tributário da obra e contribuir para o avanço da infraestrutura de transportes na região Nordeste, beneficiando a logística e a economia local.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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