A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou nesta quarta‑feira (19 de agosto de 2026) um Ato Declaratório Executivo que concede co‑habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra‑estrutura (REIDI) a uma pessoa jurídica. O ato foi assinado em 18 de agosto de 2026.

A co‑habilitação foi concedida à empresa AGIS CONSTRUCAO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.099.826/0001-44, nos termos da Lei nº 11.488/2007, do Decreto nº 6.144/2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Ela está vinculada ao projeto de transportes “Transnordestina”, aprovado pela Portaria nº 403/2026 do Ministério dos Transportes, cuja titularidade pertence à TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A.

No prazo de até cinco anos, contados da habilitação da titular do projeto ao REIDI, a empresa poderá adquirir, locar e importar bens e serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para uso em obras de infraestrutura relacionadas ao projeto. Após a conclusão da participação, a empresa deverá solicitar o cancelamento da habilitação em até trinta dias contados da data de adimplemento do contrato.

O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo reduzir os custos tributários da empresa e contribuir para a execução do projeto de transporte, que tem impacto regional no Nordeste brasileiro.