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A Secretaria de Serviços Compartilhados, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Superintendência Regional de Administração do MGI no Amazonas, notificou em 13 de agosto de 2026 a empresa PRIME CONSTRUCOES LTDA sobre a aplicação de sanção administrativa.
A penalidade consiste em impedimento de licitar e contratar com a administração pública por quatro anos, conforme previsto na Lei nº 8.666/93, e multa compensatória no valor de R$ 335.026,49. As infrações apontadas incluem falta de comunicação, não cumprimento de prazos processuais, solicitações de visitas técnicas sem retorno e encerramento unilateral do contrato em 20/08/2024, o que gerou grave dano ao erário.
O contrato afetado, nº 07/2023 – Pregão Eletrônico nº 001/2022, tinha como objeto a prestação de serviços de manutenção, conservação e reparação predial para a SRTE/AM, CGU/AM e SPU/AM, pagos apenas pelos serviços efetivamente realizados. Não há registro prévio de sanções contra a empresa no Cadastro de Empresas Inidôneas (CEIS).
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A empresa tem prazo de cinco dias úteis, contados a partir da publicação deste edital, para interpor recurso, que deve ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] ou entregue presencialmente na Superintendência Regional de Administração do MGI em Manaus. O não cumprimento do prazo acarretará a adoção das medidas cabíveis previstas na legislação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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