O Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços aprovou o projeto de investimentos submetido pela empresa ARMORIAL AUTOPEÇAS DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 13.648.378/0001-48). A decisão foi formalizada por meio de um despacho publicado no Diário Oficial da União.

O ato administrativo se fundamenta no artigo 19, § 1º, inciso II, alínea 'b', da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que trata de incentivos fiscais e investimentos.

Para que a aprovação seja mantida, o projeto deverá se adequar às exigências estabelecidas na regulamentação do artigo 309, § 4º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. O não cumprimento dessas normas pode resultar na extinção do ato declaratório.

Esta aprovação visa fomentar o desenvolvimento industrial no país, alinhando a iniciativa privada com as diretrizes constitucionais e legais vigentes para o setor.