A Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial (SDR), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicou a Portaria Nº 3.655, que estabelece uma nova regra para a gestão de recursos federais.

A norma autoriza a dedução de 4,5% do valor total destinado a convênios e termos de fomento firmados no exercício de 2025. Essa dedução se aplica especificamente aos recursos provenientes de emendas parlamentares (classificadas como RP 2, 6, 7 e 8) e de programações discricionárias.

Os valores deduzidos serão utilizados para custear as despesas administrativas do órgão concedente, visando a operacionalização da execução e a fiscalização dos respectivos instrumentos. Essa previsão já deve constar nas cláusulas dos contratos celebrados a partir de 2025.

Esta medida impacta diretamente os convenentes e os beneficiários finais dos projetos financiados por essas fontes, pois o valor líquido repassado para a execução das obras ou ações será menor, cobrindo os custos de gestão do Ministério.