Resolução CG ICP‑Brasil 218 atualiza requisitos de identificação para certificados digitais
Em 24 de abril de 2026, o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira aprovou a Resolução CG ICP‑Brasil nº 218, que altera o documento DOC‑ICP‑05 e entra em vigor em 5 de maio de 2026.
A nova redação inclui modalidades de validação da identidade que vão além do atendimento presencial, como videoconferência, coleta biométrica, uso de certificado ICP‑Brasil válido, módulo eletrônico de Autoridade Registradora (AR) e AR eletrônica. Também define procedimentos para a autenticação de pessoas jurídicas e para equipamentos ou aplicações que recebam certificados.
Para garantir o mesmo nível de segurança da presença física, a resolução exige a apresentação e verificação de documentos, a coleta de dados biométricos, consulta à Lista Negativa de Autoridades Certificadoras e a assinatura de um Termo de Titularidade. Quando a biometria for feita em bases oficiais que utilizam arranjos 1:N, o processo deve incluir higienização e deduplicação dos dados.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)