Receita Federal impõe impedimento de 3 meses e multa de R$ 600 a arrematante por falta de pagamento
A Receita Federal do Brasil aplicou ao arrematante André Luiz Hashimoto Hipólito, CPF nº XXX.879.538-XX, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal por três meses e multa de R$ 600,00, em razão da falta de pagamento integral da arrematação do lote 78 no leilão eletrônico nº 0800100/000006/2025, realizado em 25/09/2025.
As sanções foram fundamentadas nos artigos 156, incisos II e III, e 166 da Lei nº 14.133/21, bem como nos itens 9, 11 e 12 do edital do leilão. O interessado tem prazo de quinze dias úteis, contados a partir da data da intimação, para apresentar recurso, podendo fazê‑lo via internet (e‑CAC), presencialmente em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal ou pelos Correios, enviando a manifestação à Superintendência da Receita Federal na 8ª Região Fiscal – Serviço de Mercadorias Apreendidas (SEMAP), em São Paulo.
Caso não haja manifestação dentro do prazo, as sanções serão incluídas no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. Não consta registro prévio de sanções para o interessado no CEIS.
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A penalidade impede a participação do arrematante em licitações e contratos com a administração pública federal, afetando sua capacidade de contratar com o Estado, ao mesmo tempo em que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa previsto na legislação de licitações.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)