A Receita Federal do Brasil concedeu, por meio de ato declaratório executivo publicado em 14 de maio de 2026 no Diário Oficial da União, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá S/A.
A habilitação, prevista na Lei nº 11.488/2007, no Decreto nº 6.144/2007 e na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, autoriza a empresa a suspender, por até cinco anos a contar da publicação, a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS na aquisição, locação ou importação de bens e serviços destinados ao projeto.
O benefício é específico para o projeto de eletrificação do pátio de contêineres do terminal, enquadrado na Portaria nº 187, de 28 de abril de 2026, do Ministério de Portos e Aeroportos, publicada no DOU nº 81, em 4 de maio de 2026, e abrange o setor de transportes portuários organizados e instalações portuárias de uso privativo.
Para o cidadão, a medida pode resultar em maior eficiência nas operações portuárias de Paranaguá, redução de custos logísticos e contribuição para a descarbonização do transporte marítimo, refletindo potencialmente em preços mais competitivos para produtos importados e exportados.