A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 261, publicado em 12 de dezembro de 2025, declarou habilitada a empresa Solstad Shipping Ltda ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped.
Esta habilitação permite que a empresa, que atua na prestação de serviços e navegação de apoio marítimo, utilize bens com benefícios fiscais e aduaneiros nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. A validade do regime especial se estende até 6 de dezembro de 2040.
A operadora contratante que indicou a Solstad Shipping Ltda para este regime é a Prio Tigris S.A. O Repetro-Sped visa facilitar a logística e reduzir custos operacionais no setor de óleo e gás, sendo um incentivo importante para a infraestrutura de exploração no país.
O documento oficial estabelece que o descumprimento das regras do regime acarretará a aplicação de penalidades previstas na legislação, incluindo multas específicas.