A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 770, publicado em 5 de maio de 2026, habilitou a empresa Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil Ltda ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
A empresa compromete‑se a manter, durante dois anos‑calendário subsequentes ao início da utilização dos bens adquiridos, pelo menos 50 % da sua receita bruta total proveniente de exportações. O benefício fiscal será válido para todos os estabelecimentos da companhia e terá vigência de três anos a contar da data de publicação do ato.
Os bens contemplados são aqueles listados no anexo do Decreto nº 5.789/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.581/2008, e incluem equipamentos e máquinas que se enquadram na definição de bens de capital. O regime permite a aplicação de desconto fiscal na compra desses itens, reduzindo o custo de investimento da empresa.
Para o setor exportador, a habilitação ao RECAP pode representar redução de custos operacionais e maior competitividade internacional, ao mesmo tempo em que incentiva a manutenção de uma alta participação das exportações na receita da empresa.