Receita Federal habilita ENEVA S.A. ao regime REIDI para unidade de liquefação de gás natural
A Receita Federal do Brasil concedeu, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 600, de 8 de abril de 2026, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra‑estrutura (REIDI) à empresa ENEVA S.A., CNPJ 04.423.567/0001‑21, para a construção da Unidade de Liquefação de Gás Natural do Parque dos Gaviões.
O projeto foi aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria SNPGB/MME nº 208, de 2 de fevereiro de 2026, publicada no DOU nº 28, de 10/02/2026, e tem prazo de execução inicialmente previsto de 24 de abril 2025 a 30 de junho 2027.
Durante todo o período, a empresa deve manter regularidade fiscal em impostos e contribuições federais, sob pena de cancelamento da habilitação. Após a conclusão do projeto, o cancelamento da habilitação deverá ser requerido em até trinta dias, conforme a legislação aplicável.
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A habilitação permite que a ENEVA acesse incentivos fiscais previstos no REIDI, o que pode reduzir custos e acelerar a implantação da planta, contribuindo para a expansão da capacidade de produção de gás natural liquefeito no país.