Receita Federal habilita Cnodc Brasil para exportação simplificada de petróleo do FPSO P-78
A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo ALF/RJO Nº 53, concedeu habilitação precária à empresa Cnodc Brasil Petróleo e Gás Ltda para utilizar procedimentos simplificados no despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto.
A autorização permite que a empresa realize o embarque direto do petróleo extraído da unidade flutuante de produção (FPSO) P-78, localizada no Campo Búzios, na Bacia de Santos (RJ). Além disso, a medida abrange exportações realizadas por meio de transbordos em áreas marítimas específicas.
Os locais autorizados para os transbordos incluem o Terminal de Petróleo (T-Oil) do Porto do Açu, em São João da Barra (RJ), e os Berços 01 e 02 do Porto Sudeste, em Itaguaí (RJ). A habilitação, concedida em caráter precário, está fundamentada na Instrução Normativa RFB nº 1.381/2013 e pode ser suspensa ou cancelada em caso de descumprimento das normas.
Esta decisão administrativa visa agilizar a logística de exportação de óleo do pré-sal, impactando diretamente a operação de escoamento da produção da unidade P-78, facilitando o fluxo comercial do produto no estado do Rio de Janeiro.