A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 258, habilitou a empresa C-Innovation do Brasil Serviços de Robótica Submarina Ltda. ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped. A decisão, datada de 11 de dezembro de 2025, permite que a empresa utilize bens sob este regime especial até 31 de dezembro de 2031.

O Repetro-Sped é um regime de utilização econômica que concede dispensa do pagamento de tributos federais na admissão temporária de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. A habilitação da C-Innovation foi solicitada pela operadora contratante, Prio Tigris S.A.

Esta medida visa facilitar a operação da empresa contratada, que atua com serviços de robótica submarina, ao reduzir a carga tributária sobre os equipamentos importados temporariamente para uso nos projetos de óleo e gás. O regime exige o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, sob pena de aplicação de multas e outras sanções em caso de descumprimento das obrigações fiscais.