A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 253, declarou a empresa BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA habilitada ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped. A habilitação, assinada em 8 de dezembro de 2025, permite à empresa utilizar bens com dispensa de tributos federais na admissão temporária para atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
A validade da habilitação é estabelecida até 29 de janeiro de 2026. O benefício fiscal aplica-se proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território nacional. A operadora contratante que indicou a BRAM Offshore para este regime é a Prio Forte S.A.
O Repetro-Sped é um incentivo fiscal destinado a facilitar a logística e reduzir custos operacionais no setor de óleo e gás. A eficácia desta declaração está condicionada ao deferimento pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre a troca de titularidade dos campos ou blocos envolvidos.
O documento oficial alerta que o descumprimento das regras do regime pode acarretar a aplicação de penalidades e multas previstas na legislação vigente, como a multa estipulada no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03.