A Receita Federal do Brasil concedeu, em 29 de abril de 2026, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., referente ao Projeto Corredor Raposo Tavares, com prazo de validade até dezembro de 2030.
A habilitação foi formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo nº 739, publicado no Diário Oficial da União, e segue as normas da Lei nº 11.488/2007, da Portaria nº 868/2025 do Ministério dos Transportes e das instruções da Receita Federal. O projeto, previsto para o ciclo 2025‑2030, tem como objetivo melhorar a mobilidade e a logística na região atendida.
A empresa deverá manter regularidade fiscal e cumprir as obrigações contratuais; o descumprimento pode acarretar cancelamento da habilitação, conforme o Decreto nº 6.144/2007. O encerramento da participação no projeto exigirá solicitação de cancelamento dentro de trinta dias.
A concessão do REIDI permite que a Auto Raposo Tavares S.A. usufrua de benefícios fiscais, reduzindo custos e viabilizando investimentos na infraestrutura de transporte. Para a população, isso pode significar melhorias na qualidade das rodovias, maior segurança e estímulo ao desenvolvimento econômico regional.