A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026 a Solução de Consulta nº 99.009, assinada em 21 de outubro de 2026. O texto trata da pensão alimentícia fixada por decisão judicial e não paga pelo devedor, quando há acordo para quitar os atrasados homologado pela Justiça.

Segundo a solução, os valores devidos em razão de acordo judicial, firmado em ação de cumprimento de sentença referente à pensão não paga, são dedutíveis na apuração do imposto sobre a renda devido no ano-calendário em que o pagamento for feito.

O ato é uma solução de consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 203, de 19 de outubro de 2026, ou seja, aplica o entendimento já firmado nela.

Como fundamentos, cita a Lei nº 9.250/1995 (arts. 4º, caput, inciso II, e 8º, caput, inciso II, alínea "f"), os arts. 72 e 76, caput, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018, Decreto nº 9.580/2018) e os arts. 52, caput, inciso I, e 72, caput, inciso II, alínea "a", da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

O documento é assinado pelo coordenador Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa.