Receita Federal declara inaptos três CNPJs e habilita Transocean Brasil ao regime aduaneiro Repetro-Sped
A Receita Federal do Brasil, por meio de Atos Declaratórios Executivos emitidos pelo DECEX/RJO no Rio de Janeiro, declarou a inaptidão no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de três empresas por inexistência de fato. As empresas sancionadas são Danilo Barbosa de Oliveira Ltda, C E D Silveira Center Ltda e W Jones Next Tecidos Atacado e Varejo Ltda, por não terem sido localizadas em seus endereços cadastrados.
As penalidades, válidas a partir de setembro de 2025 para as empresas sancionadas, implicam que os documentos fiscais emitidos por elas não produzirão efeitos tributários em favor de terceiros. A medida visa o controle fiscal em operações de comércio exterior, conforme a legislação vigente.
Em um ato separado, a Receita Federal habilitou a empresa Transocean Brasil Ltda e suas filiais ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped. Este regime é destinado a bens utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
A habilitação da Transocean Brasil foi solicitada pela operadora contratante, BP Energy do Brasil Ltda. O Repetro-Sped permite a utilização de bens com isenção de tributos federais durante o período de permanência no território nacional, sendo relevante para o setor de energia e infraestrutura.