A Receita Federal, por meio de ato declaratório executivo publicado em 22 de maio de 2026, declarou a inaptidão do CNPJ nº 47.964.778/0001-84 da empresa River Star Comércio em Geral Ltda e a inidoneidade dos documentos fiscais que ela emitiu a partir de 30 de setembro de 2025.

O auditor‑fiscal fundamentou a decisão no processo administrativo nº 11131.722141/2026-55, com base no inciso III, "b", do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e nas normas da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, alegando que a empresa não foi localizada no endereço cadastrado no CNPJ.

Em consequência, os documentos fiscais emitidos pela River Star a partir da data mencionada não produzem efeitos tributários em favor de terceiros interessados, ou seja, não podem ser utilizados para fins de crédito ou compensação de tributos.

A medida afeta fornecedores, clientes e demais partes que tenham recebido notas fiscais da empresa após a data indicada, que deverão observar a nulidade tributária desses documentos para evitar eventuais questionamentos fiscais.