A Receita Federal do Brasil publicou, em 28 de maio de 2026, no Diário Oficial da União, atos declaratórios que concedem coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a sete pessoas jurídicas.

A empresa DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, integrante do Consórcio Solar Paraíso, recebeu habilitação para quatro projetos de geração fotovoltaica – "Central Geradora Fotovoltaica UFV Fótons de Santa Marta 5" a "8" – localizados no município de Paraíso das Águas, Mato Grosso do Sul. A coabilitação permite a suspensão do PIS/PASEP e da COFINS por cinco anos, conforme a Portaria nº 2713/SNTEP/MME, de 13 de dezembro de 2023.

A BR INFRA SISTEMAS E CONSTRUCOES LTDA foi habilitada para dois projetos de reforço em instalações de transmissão de energia elétrica, um referente à subestação de Vitória e outro à subestação do São Francisco, ambos no estado do Espírito Santo. As autorizações seguem as Portarias nº 2.801 e nº 2.901, de 2024 e 2025, respectivamente, e preveem conclusão das obras entre 2027 e 2028.

Os atos estabelecem que a coabilitação pode ser cancelada de ofício pela autoridade fiscal em caso de descumprimento das exigências legais e que, ao término dos projetos, a empresa deve solicitar o cancelamento da habilitação em até 30 dias, sob pena de multa.

A concessão do REIDI reduz a carga tributária sobre bens, serviços, locações e importações vinculados aos projetos, o que pode baixar os custos de implantação, acelerar a expansão da energia renovável e melhorar a confiabilidade da rede de transmissão, beneficiando consumidores e o desenvolvimento econômico regional.