A Receita Federal do Brasil concedeu, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 744, publicado em 30 de abril de 2026 no Diário Oficial da União, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa ROL Construções Civis Ltda e ao Consórcio Tucumann‑Rol, para a reestruturação rodoviária e ferroviária da região leste do Porto de Paranaguá, Paraná.
A medida autoriza a suspensão do PIS/PASEP e da COFINS por um período de cinco anos, contados a partir da data de publicação, conforme previsto no art. 4º do ato. A concessão está vinculada à Portaria nº 571, de 7 de outubro de 2025, do Ministério dos Portos e Aeroportos, que aprovou o projeto de reordenamento do sistema viário e implantação de pista ferroviária para centralizar a descarga de trens.
A coabilitação pode ser revogada ex officio pela autoridade fiscal caso a empresa descumpra os requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.144/2007, art. 10, inciso II. Após a conclusão das obras, a empresa deverá solicitar o cancelamento da coabilitação em até trinta dias, sob pena de multa.
A suspensão dos tributos reduz o custo da obra, o que pode acelerar a modernização do Porto de Paranaguá, um importante hub logístico do sul do Brasil. A melhoria da infraestrutura portuária deve beneficiar exportadores, importadores e a população local, ao ampliar a capacidade de movimentação de cargas.